Av. Baltazar de O. Garcia, 2132 - Área 6 sala 620
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Concurso Farroupilha

Regulamento Oficial Concurso Farroupilha CW/SSB - 2024

Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão – LABRE-RS

   Entidade de Utilidade Pública Estadual, Reconhecida pelo Ministério das Comunicações
    Estação Oficial: PY3AA
Membro da International Amateur Radio Union – IARU – Region II
Av. Baltazar de Oliveira Garcia, 2132 – Sl 330 – Sarandi,
Porto Alegre – RS, 91150-00

  Presidente: PY3KT – Gilmar Rodrigues

Regulamento Concurso Farroupilha2024 HF (Versão 1.0)
De 21 a 22 de setembro de 2024

REGULAMENTO OFICIAL DO CONCURSO FARROUPILHA HF (CW/SSB)
1. Apresentação
O Concurso Farroupilha é o mais antigo contest de âmbito nacional, sendo executado
ininterruptamente há 69 anos (criado em 20 de setembro de 1955). É realizado anualmente no
terceiro final de semana do mês de setembro e tem como objetivo a confraternização entre os
radioamadores brasileiros em memória da Revolução Farroupilha.
2. Histórico
A Revolução Farroupilha, ou Guerra dos Farrapos, foi a mais duradoura guerra no Brasil. Ela foi
motivada por diversas questões sociais e econômicas, entre elas, a revolução liberal que ocorria
em vários lugares do mundo trazendo o novo modelo republicano, o descontentamento dos
produtores da Província de São Pedro (atual Rio Grande do Sul) com as altas cargas tributárias e
pela deficiente comunicação com os provedores (como se fossem governadores, atualmente) e
com o próprio governo do império. Outras pautas como a abolição da escravatura e o
separatismo foram agregadas ao longo da guerra.
A revolta teve como líderes, entre outros, o Jornalista, Boticário e Juiz de paz Pedro José de
Almeida, o General Bento Gonçalves da Silva, General Neto, Coronel Onofre Pires, Coronel Lucas
de Oliveira, Deputado Vicente da Fontoura, General David Canabarro, Coronel Corte Real,
Coronel Teixeira Nunes, Coronel Domingos de Almeida, Coronel Domingos Crescêncio de
Carvalho, General José Mariano de Matos, General Gomes Jardim, além de receber a inspiração
e ajuda de militares italianos da Carbonária refugiados como o Tenente Tito Lívio Zambeccari, o
Jornalista Luigi Rossetti e o Capitão Giuseppe Garibaldi.
Em 20 de setembro de 1835 os farroupilhas tomaram militarmente a capital gaúcha (Porto
Alegre) e por dez anos enfrentaram o exército do governo do Império do Brasil para manter a
soberania da recém criada república. Em 1 de março de 1845 assinaram ambas as partes o
Tratado de Ponche Verde, selando o fim da revolta.
3. Data
O Concurso Farroupilha HF terá início às 18:00 (UTC) do dia 21 de setembro de 2024 (sábado) e
final às 23:59 (UTC) do dia 22 de setembro (domingo) do mesmo ano.
4. Bandas e Modos
São válidos QSOs apenas nas bandas de 80m, 40m, 20m, 15m e 10m, nos modos CW, SSB ou
MISTO (CW e SSB) respeitando as limitações de banda e potência da classe de cada operador,
inclusive nas operações MULTI-OPERADOR onde cada operador deve obedecer estas limitações
individualmente.
5. Frequências sugeridas
CW SSB
3.510 KHz à 3.570 KHz
7.015 KHz à 7.050 KHz
14.015 KHz à 14.060 KHz
21.015 KHz à 21.060 KHz
28.015 KHz à 28.060 KHz
3.700 KHz à 3.800 KHz
7.080 KHz à 7.200 KHz
14.160 KHz à 14.300 KHz
21.160 KHz à a 21.300 KHz
28.400 KHz à 28.500 KHz
6. Categorias
6.1 – SOSB: Operador único, banda única;
6.1.1 – Modo: SSB, CW ou MISTO;
6.1.2 – Potência: QRP (potência máxima de 5W), LOW (até 100W) ou HIGH POWER (até
1500W).
6.2 – SOAB: Operador único, todas as bandas;
6.2.1 – Modo: SSB, CW ou MISTO;
6.2.2 – Potência: QRP (potência máxima de 5W), Potência: LOW (até 100W) ou HIGH
POWER (até 1500W).
6.3 – SODB: Operador único, duas bandas (10m e 80m)
6.3.1 – Modo SSB, CW ou MISTO;
6.3.2 – Potência LOW (até 100W) ou HIGH POWER (até 1500W).
6.4 – MOAB: Clubes, Associações e Estações Multioperadores, todas as bandas, um único
transmissor, independente do modo e potência utilizada. Poderá ser utilizado 1 (um) indicativo
pessoal operado por vários radioamadores, de forma alternada, na mesma estação. Apenas um
sinal transmitido é permitido a qualquer momento.
6.5 – MULTI ONE (HQ): Multioperador, todas as bandas, um único transmissor, independente
do modo e potência utilizada, exclusiva para LABRE central e estaduais.
6.6 – HORS CONCOURS – Objetivando divulgar e incentivar o radioamadorismo, a estação que
assim se definir poderá operar nos termos do Art. 37 do Regulamento do Serviço de
Radioamador. Esta categoria não concorre, mas todos os seus QSO serão utilizados na apuração
e terá direito ao certificado de participação;
Regulamento do Serviço de Radioamador: “Art. 37. A estação de radioamador só poderá
ser utilizada por terceiros ou operada por outro radioamador na presença do titular da
estação ou responsável e respeitadas a ética do serviço e as disposições da legislação e
normas vigentes. “
7. Regras adicionais
7.1 – Os registros de contatos de operador único (Single Operator) apresentado como categoria
SOAB (exceto QRP), que contenham QSOs realizados em apenas uma banda, serão
automaticamente reclassificado para a categoria SOSB. Ao contrário, registros de contatos de
banda única com QSOs em mais de uma banda, serão obrigatoriamente convertidos em SOAB.
7.2 – A Categoria MOAB é obrigatória, mas não exclusiva, para associações com indicativo
permanente junto à ANATEL, mesmo que tenha apenas um operador.
7.3 – É permitida a operação remota para estações das categorias Single-Operador.
8. Chamada
8.1 – CW: CQ FRP
8.2 – FONIA: CQ Farroupilha
9. Mensagem (Exchange)
9.1 – Operadores únicos:
9.1.1 – Radioamador (masculino): RS(T) + UF (Conforme Anexo 1)
9.1.2 – Radioamadora (feminino): RS(T) + YL
9.1.3 – Estações QRP: RS(T) + QRP
9.2 – Multioperadores:
9.2.1 – Labre-RS: RS(T) + FRP
9.2.2 – Labre Central e estaduais: RS(T) + HQ
9.2.3 – Outros multioperadores: RS(T) + UF (Conforme Anexo 1)
10. Pontuação
10.1 – QSO com a PY3AA (Labre-RS): 15 pontos
10.2 – QSO com HQ (Labres): 10 pontos
10.3 – QSO com YL: 5 pontos
10.4 – QSO com estação QRP: 5 pontos
10.5 – QSO com demais estações: 2 pontos
A pontuação final é obtida pela soma dos pontos dos QSO confirmados, multiplicada pela soma
do total de multiplicadores confirmados.
11. Multiplicadores
São multiplicadores os diferentes estados (UF) brasileiros (conforme Anexo 1) e as Ilhas
Brasileiras (Arquipélago de Fernando de Noronha. Penedos de São Pedro e São Paulo; Ilha de
Trindade; Atol das Rocas; Ilhas de Martim Vaz) e Região Antártica Brasileira, trabalhados por
banda, independentemente do modo;
12. Premiação
12.1 – Medalha para o primeiro colocado em cada categoria, desde que tenha efetuado no
mínimo 10 contatos válidos.
12.2 – Para o envio da premiação, será utilizado o endereço que consta no campo Endereço
(QTH) da plataforma HamPass (https://hampass.org/preferences). O envio da premiação e o seu
acompanhamento, será divulgado na página https://labre-rs.org.br mantendo o sigilo do
endereço informado. A premiação devolvida pelos correios, somente será reenviada, mediante
pagamento da nova postagem pelo destinatário.
12.3 – Todos os competidores (exceto os enquadrados em checklog), receberão o certificado de
participação com sua colocação e pontuação, através da plataforma HamPass.
13. Penalidades
13.1 – Anotação incorreta do Indicativo: perda de QSO para quem anotou errado;
13.2 – Anotação incorreta do Exchange: perda do QSO para quem anotou errado;
13.3 – Duplicação de QSO: não há penalidade, apenas um QSO será validado;
13.4 – Divergência de banda: perda do QSO para ambos;
13.5 – Divergência de QTR acima de 5 minutos: perda do QSO para ambos;
13.6 – O uso de telnet, cluster e live-score são permitidos, assim como o auto spot. É estimulada
a divulgação da operação em tempo real com o intuito de dar publicidade para o evento, porém,
é estritamente vedado o uso de qualquer meio fora da radio frequência, nos termos deste
regulamento, para confirmação de contatos.
13.7 – Qualquer estação classificada como operador único, que esteja em conformidade com sua
classificação poderá ser operada remotamente via conexão de rede. Uma estação operada
remotamente deve obedecer os limites de licença da estação e as limitações da classe do
operador. O indicativo de chamada usado deverá ser o indicativo licenciado para a estação a ser
operada remotamente. Receptores remotos, fora do local da estação não são permitidos (como,
por exemplo, SDR, WEBSDR ou similares);
13.8 – A violação da ética, da legislação das comunicações do país de origem do competidor ou
algum comportamento antidesportivo que não esteja elencado nesse regulamento, será
avaliado pelo Comitê de Arbitragem do Concurso Farroupilha e poderá sofrer punição a ser
decidida por este comitê.
14. Definições dos termos
14.1 – Local da estação: A área onde todos os transmissores, receptores, amplificadores e
antenas estão localizados fisicamente. Todos os transmissores, receptores e amplificadores
devem estar dentro de um raio de 500 (quinhentos) metros de diâmetro. As antenas devem
estar fisicamente conectadas aos transmissores, receptores e amplificadores por linhas de
transmissão de RF.
14.2 – Estação Multioperador: Estação na qual mais de 1 (um) operador ajuda na operação.
15. Comitê de arbitragem
15.1 – O Comitê de Arbitragem do Concurso Farroupilha é responsável por analisar e arbitrar as
inscrições da competição. Espera-se que os participantes sigam as regras e as melhores práticas
do radioamadorismo. A violação das regras da competição ou conduta antidesportiva pode
acarretar em ações disciplinares por parte do comitê.
15.2 – Para estações brasileiras, as decisões de arbitragem estarão embasadas na legislação das
telecomunicações da República Federativa do Brasil.
15.3 – Durante toda a fase de apuração, sugere-se que o competidor fique atento ao seu e-mail,
pois, caso a organização necessite informações adicionais, o competidor terá o prazo de até 5
(cinco) dias corridos, da data da solicitação, para formalizar sua defesa ou prestar
esclarecimentos. O não cumprimento ou a não resposta será julgado à revelia e estará
submetido as decisões do Comitê de Arbitragem do Concurso Farroupilha.
16. Recursos/Denúncias
16.1 – Denúncias e recursos devem ser enviadas ao Comitê de Arbitragem do Concurso
Farroupilha através do correio eletrônico concursofarroupilha@gmail.com em até 72 (setenta e
duas) horas após a divulgação do pré-resultado, acompanhadas de fundamentação baseada em
provas suficientes para verificação e julgamento de quaisquer questões.
16.2 – O Comitê de Arbitragem do Concurso Farroupilha é a instância final responsável por julgar
possíveis denúncias oriundas desta competição, suas decisões são soberanas, não cabendo
recursos.
16.3 – O não atendimento as questões formuladas pelo Comitê de Arbitragem do Concurso
Farroupilha baseadas em denúncias recebidas, essencial para defesa do denunciado e sua
análise, implicará no julgamento ‘’ à revelia’’ e as denúncias julgadas conforme critérios do
Comitê de Arbitragem do Concurso Farroupilha.
16.4 – Todas as denúncias recebidas serão apuradas sob total sigilo para proteção do
denunciado e denunciante.
16.5 – Por ser o Concurso Farroupilha um evento privado e, só participar dele aqueles que
aceitarem na íntegra as presentes regras, fica determinado que: Recorrer a qualquer instância
não prevista neste regulamento, como autoridades dos diversos escalões da administração
pública brasileira, será considerada infração gravíssima, sujeitando o recorrente ao banimento
do Concurso Farroupilha em caráter definitivo. A instância máxima de apelação é o Comitê de
Arbitragem do Concurso Farroupilha, conforme descrito o item 17.2.
17. Logs e Resultados
17.1 – Os registros dos contatos realizados serão recebidos exclusivamente pela plataforma
HamPass, no endereço https://hampass.org/farroupilha, até as 23h59min do 7º dia após o
evento. A apresentação de qualquer registro de contatos por outro meio ou após esta data será
desconsiderado.
17.2 – Para validar a pontuação para seu clube ou grupo, o nome dele pode ser selecionado no
momento do envio dos seus contatos na plataforma HamPass, se necessário, você pode incluir
seu clube através do guia no endereço eletrônico https://hampass.org/guide.
17.3 – Classificação de Clubes é o somatório da pontuação de todos que informarem sua
participação no ato do envio dos seus contatos na plataforma HamPass.
17.4 – Após a divulgação do pré-resultado, não será aceito pedido de correção de contatos que
possa alterar a classificação do concorrente ou do seu clube/grupo, salvo se for comprovado
que houve quaisquer problemas de ordem técnica da ferramenta de apuração ou da organização
do evento.
17.5 – O pré-resultado será divulgado até o 15º (décimo quinto) dia após o concurso e o
resultado oficial será divulgado até o 30º (trigésimo) dia após o contest na plataforma HamPass,
caso não haja recursos ou denúncias em apuração pelo Comitê de Arbitragem;
17.6 – Caso deseje ou tenha dificuldades em instalar qualquer programa para registro de logs,
configurar ou registrar seus contatos no N1MM, DXLOG ou outro software, você poderá
registrar online diretamente na plataforma HamPass, selecionando o concurso ”Farroupilha” no
endereço https://hampass.org/logbook.
17.7 – Os certificados de participação do Concurso Farroupillha serão disponibilizados para
download após a divulgação do resultado oficial e trará a pontuação total e classificação geral.
17.8 – Na linha (operators) do arquivo Cabrillo, deve constar apenas o indicativo do operador,
quando mais de um, separados por um espaço.
17.9 – Todo o processo de apuração é realizado automaticamente pela plataforma HamPass, o
competidor deve enviar seu log e verificar se todos registros estão corretos acessando seu livro
de contatos na plataforma através do endereço eletrônico https://hampass.org/logbook.
18. Declaração
Ao enviar seus contatos para participação no evento Concurso Farroupilha você concorda que:
18.1 – Leu e compreendeu o regulamento da competição e concorda em obedecê-lo;
18.2 – Para participar do Concurso Farroupilha você tem que se cadastrar na plataforma
HamPass;
18.3 – Irá operar de acordo com a regulamentação que norteia o radioamadorismo de seu país;
18.4 – Seus registros de contatos e informações de nome e indicativo serão abertos ao público;
18.5 – Você aceita incondicionalmente as decisões do Comitê de Arbitragem do Concurso
Farroupilha são oficiais, soberanas e definitivas não cabendo recurso extrajudicial ou judicial. Se
um participante não quiser ou não puder concordar com toda a declaração precedente, não
deverá enviar a inscrição;
18.6 – Todas as ações e decisões do Comitê de Arbitragem do Concurso Farroupilha são oficiais
e finais;
18.7 – Concorda integralmente com os termos de privacidade e de serviço da plataforma
HamPass escritas no endereço https://hampass.org/terms.
Anexo 1 – Lista de estados brasileiros
Rondônia RO
Acre AC
Amazonas AM
Roraima RR
Pará PA
Amapá AP
Tocantins TO
Maranhão MA
Piauí PI
Ceará CE
Rio Grande do Norte RN
Paraíba PB
Pernambuco PE
Alagoas AL
Sergipe SE
Bahia BA
Minas Gerais MG
Espírito Santo ES
Rio de Janeiro RJ
São Paulo SP
Paraná PR
Santa Catarina SC
Rio Grande do Sul RS
Mato Grosso do Sul MS
Mato Grosso MT
Goiás GO
Distrito Federal DF
Comitê de Organização e de Arbitragem do Concurso Farroupilha – Contato:
Suporte
Comitê de Organização e de Arbitragem do Concurso Farroupilha – Contato:
concursofarroupilha@gmail.com.
HamPass – Ferramentas para DX e competição radio esportiva – Contato:
support@hampass.org.
BOM CONCURSO!

Regulamento Oficial Concurso Farroupilha VHF – 2023

Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão – LABRE-RS
Entidade de Utilidade Pública Estadual, reconhecida pelo Ministério das Comunicações
Estação Oficial: PY3AA
Membro da International Amateur Radio Union – IARU – Region II
Av. Baltazar de Oliveira Garcia, 2132 – Sl 330 – Sarandi, Porto Alegre – RS, 91150-000

Presidente: PY3KT – Gilmar Rodrigues
Regulamento Concurso Farroupilha VHF 2023 (Versão 1.3)
De 23 a 24 de setembro de 2023
Colaboradores:
PY3MEL – Suzana
PU3BLP – Omar Balbuena
PS7DX – Ed Francisco Freitas
APOIO
https://contestbr.org/
http://www.labre-rs.org.br/

PREFÁCIO
Regulamento versão: 1.3

1. O Concurso Farroupilha de VHF, de âmbito nacional, é realizado anualmente no último final de semana completo do mês de setembro, patrocinado pela LABRE-RS, tendo como objetivo a confraternização entre os radioamadores brasileiros.

2. Datas:

2.1 – Início: 18:00h (UTC) de 23 de setembro de 2023 – Sábado;
2.2 – Fim: 18:00h (UTC) de 24 de setembro de 2023 – Domingo.

3. Tarefa:

3.1 – Realizar o maior número de QSOs e trabalhar diferentes Grids Square. Apenas contatos ponto-a-ponto e dentro do território nacional serão válidos.

4. Bandas:

4.1 – 2 metros (144 MHz, observando o plano de faixas da banda);
4.2 – 6 metros (50 MHz, observando o plano de faixas da banda).

5. Modos: FM; SSB e CW.

6. Categorias:

6.1 – SOCW: Operador único, banda única, modo CW:
6.1.1 – Bandas: 2m ou 6m.

6.2 – SOSSB: Operador único, banda única, modo SSB:
6.2.1 – Bandas: 2m ou 6m.

6.3 – SOFM: Operador único, banda única, modo FM:
6.3.1 – Banda: 2m.

6.4 – SOAB-MIXED: Operador único, todas as bandas, mais de um modo:
6.4.1 – Bandas: 2m + 6m.

6.5 – MOABAM – Multioperador, Multibanda, Mais de um modo – Associações, Grupos, Clubes:
6.5.1 – Bandas: 2m + 6m;
6.5.2 – Modos SSB+CW+FM.

6.6 – MOABAM-HQ – Multioperador, Multibanda, Mais de um modo – LABRE e Estaduais da LABRE;
6.6.1 – Bandas: 2m + 6m;
6.6.2 – Modos SSB+CW+FM.

7. Os competidores SOAB-MIXED (6.4) podem optar em concorrer em uma única banda, mantendo o modo original, desde que envie o log completo e indique esta opção no log cabrillo.

8. Chamada:

8.1 – CW: CQ FRP:
8.2 – FONIA: CQ FARROUPILHA.

9. QSO: Troca de sinal (RS ou RST) mais o Exchange (Grid Square) da estação (com 6 dígitos do localizador mundial), exemplo: 59 GF49KX (SSB) ou 599 GF49KX (CW).

10. Multiplicadores:

10.1 – Os diferentes 4 primeiros dígitos do “grid squares” trabalhados por banda, independentemente do modo.

11. Pontos:

11.1 – Dois (2) pontos por diferente estação trabalhada, por modo;
11.2 – Um (1) ponto para cada KM de distância em ralação à estação trabalha, apenas uma vez por cada estação trabalhada;
11.3 – A pontuação final é calculada pela soma dos diferentes Grid Square trabalhados, multiplicado pela soma das pontuações e adicionado ao somatório das distâncias trabalhadas, sendo:
Σ GRIDS x PTS + Σ DST = PF
PF = Pontuação Final Σ
PTS = Somatório de pontos
Σ GRIDS = Somatório de Grid Square
Σ DST = Somatório de Km

12. Premiação:

12.1 – Medalha para o primeiro colocado em cada categoria, desde que tenha efetuado no mínimo 10 QSO válidos;
12.2 – Medalhas para as duas estações com o QSO de maior distância entre si, (apenas as que não tenham sido premiadas em alguma categoria);
12.3 – Medalha para o dois clubes com maior pontuação;
12.4 – A pontuação do clube é obtida somando-se as pontuações dos logs enviados por seus membros;
12.5- Um Certificado Digital será disponibilizado na página da LABRE-RS para todas as estações participantes, exceto Checklog;
12.6 – Para o envio da premiação será utilizado o endereço constante do log cabrillo;
12.7 – O envio da premiação e seu código de acompanhamento dos correios serão divulgados na página https://labre-rs.org.br/premiacao/, mantendo o sigilo do respectivo endereço. Será também informado caso o serviço dos correios devolva alguma premiação, por problemas na entrega;
12.8 – A premiação devolvida somente será reenviada mediante pagamento da postagem pelo destinatário.

13. Remessa de logs:

13.1 – Somente serão aceitos logs (originais ou corrigidos) no formato CABRILLO, até 7 dias após o término do concurso, via https://contestbr.org/enviar-logs/;
13.2 – Recomendamos o acompanhamento da situação do seu log, se há pendências ou não, em https://contestbr.org/logs-recebidos/;
13.3 – O software de LOG sugerido é o N1MM Logger+ ( http://n1mm.hamdocs.com);
13.4 – Para configurar o N1MM, baixe o arquivo frpvhf.zip em: https://contestbr.org/frpvhf/2023/frpvhf.zip e leia as instruções em https://contestbr.org/frpvhf/2023/setup-n1mm.txt;
13.5 – Log enviado após o prazo não será aproveitado, nem como Checklog;
13.6 – Logs recebidos em desacordo com o regulamento ou com erros que impeçam sua correta apuração serão automaticamente reclassificados como Checklog;
13.7 – Para validar a pontuação para seu clube, o nome do clube deve estar escrito exatamente igual ao existente na relação disponível em https://contestbr.org/clubes/ e confirmado na página logcheck, no momento de envio do log;
13.8 – Não haverá competição entre clubes sediados ou com funcionamento fora do Território Nacional;
13.9 – A classificação entre clubes será em dois grupos distintos:
13.9.1 – Um grupo formado por associações com indicativo permanente registrado na ANATEL, incluindo as Estaduais da LABRE;
13.9.2 – Um grupo formado pelas demais associações sem indicativo permanente registrado na ANATEL.
13.10 – Após a divulgação do resultado provisório, não será aceito pedido de substituição ou correção de log que possa alterar a classificação do concorrente ou do seu clube, salvo se for comprovado que houve falha da Comissão de Apuração;
13.11. Não é permitida qualquer correção de log do concurso após a competição com a ajuda de bancos de dados, gravações de áudio, e-mail, etc.
13.12 – O resultado provisório será divulgado até o 20º dia após o conteste e o resultado oficial até o 30º dia após o conteste;

14. Penalidades:

14.1 – Anotação incorreta do Indicativo: perda de QSO para quem anotou errado;
14.2 – Anotação incorreta do Exchange: perda do QSO para quem anotou errado;
14.3 – Duplicação de QSO: não há penalidade, apenas um QSO será validado (recomendamos não deletar DUPE);
14.4 – Divergência de banda: perda do QSO para ambos;
14.5 – Divergência de QTR, acima de 5 minutos: perda do QSO para ambos;
14.6 – O uso do DX Cluster é permitido, porém o “auto spot” é proibido, seja oriundo da estação principal ou de um dos seus operadores, assim como anunciar por qualquer meio ou artifício, mesmo de forma dissimulada ou subliminar, onde sua estação está sintonizada. Encontra-la faz parte do esforço de cada um. O “auto spot” é considerado um comportamento antidesportivo, sujeito à desclassificação em caso de denúncia comprovada;
14.7 – É vetada a operação (para pontuar) por pessoas sem COER: Desclassificação;
14.8 – Além das penalidades acima, a violação das regras do concurso ou da legislação nacional sobre radioamadorismo, ou ainda conduta antidesportiva, pode levar a uma ação de desclassificação ou reclassificação para categoria Checklog;
14.9 – Checklog “pontua” para a classificação entre clubes;

15. Regras Gerais:

15.1 – Toda operação da estação deve ocorrer em um único local ou dentro de um raio máximo de 500 metros e dentro de um único grid square;
15.2 – A LABRE-RS tornará público todos os logs recebidos (exceto os Checklogs), com o objetivo de mostrar transparência do concurso, permitindo que os participantes estudem os registros para desenvolver melhores estratégias e técnicas;
15.3 – Os logs divulgados terão os e-mails removidos. Sempre que possível, tentamos encontrar endereços de e-mail no SOAPBOX e os removemos, a fim de proteger a privacidade dos participantes;
15.4 – O recebimento do log é confirmado por e-mail e em https://contestbr.org/frpvhf/2023/logsrecebidos.php

16. Comitê de Arbitragem:

16.1 – O Comitê de Arbitragem do FRPVHF Contest é responsável por analisar e arbitrar qualquer denúncia ou “de ofício” na competição. Espera-se que os participantes sigam as regras e as melhores práticas do radioamadorismo. A violação das regras da competição, normas em vigor ou conduta antidesportiva pode acarretar em ações disciplinares por parte deste Comitê;
16.2 – Durante toda a fase de apuração, o competidor terá que estar atento ao seu e-mail pois, caso haja necessidade de se obter informações adicionais, o competidor terá o prazo de até 7 dias após o término do contest para enviar as informações solicitadas. O não cumprimento ou a não resposta no prazo estabelecido será considerado “à revelia” e estará submetido às decisões do Comitê;
16.3 – A Organização do FRPVHF acredita que, para o bom convívio desportivo e harmônico do concurso, a mesma estará desobrigada de informar a fonte da denúncia. As duas partes serão informadas por e-mail de todo o processo de arbitragem do Comitê.

17. Recursos e Denúncias:

17.1 – Recursos e denúncias sobre condutas antidesportivas deverão ser encaminhadas para concursofarroupilha@gmail.com a qualquer momento ou até 72 horas após a divulgação do resultado provisório, acompanhadas de fundamentação baseada em provas suficientes para verificação e julgamento;
17.2 – O Comitê de Arbitragem do FRPVHF é o responsável final por verificar e julgar possíveis recursos e/ou denúncias, ouvindo as partes envolvidas. Suas decisões serão finais, não cabendo recursos;
17.3 – O não atendimento, no prazo estipulado, às questões formuladas pelo Comitê de Arbitragem baseadas em denúncias recebidas ou “de ofício”, essenciais para defesa do denunciado e sua análise, implicará no julgamento “à revelia’’ e as denúncias poderão ser julgadas como verdadeiras;
17.4 – Todas as denúncias recebidas serão apuradas sob total sigilo para proteção do denunciado e denunciante;
17.5 – Recorrer a qualquer instância não prevista neste regulamento, como autoridades dos diversos escalões da administração pública brasileira, será considerada infração gravíssima, sujeitando o recorrente a suspenção por prazo determinado ou banimento do Conteste Farroupilha de VHF, definitivamente. A instância máxima de apelação é a LABRE-RS.

18. Declaração:

18.1 – Ao enviar seu log de participação no FRPVHF você concorda que leu e compreendeu o regulamento da competição, concorda em obedecê-lo, que seu log pode ser aberto ao público e aceita incondicionalmente as decisões do Comitê de Arbitragem, não cabendo recurso extrajudicial ou judicial;
18.2. Se um participante não quiser ou não puder concordar com toda a declaração precedente, não deverá enviar seu log podendo, portanto, enviá-lo apenas como CheckLog, que poderá ser ou não acatado.

19 – Todo o processo de alimentação do sistema de apuração é manual (humano), por isso, é importante o competidor acompanhar o processamento de seu log na plataforma https://contestbr.org/logs-recebidos/ até a publicação do resultado provisório. O seu log só entrará no ranking quando estiver “OK” pelo sistema. Se o seu log apresentar pendência (s) e não for corrigido por você dentro do prazo de envio de logs, o mesmo será revertido para Checklog ou não participará do rankeamento do contest.

20 – O competidor poderá solicitar a retirada do seu log da competição, até 72 horas após a publicação do resultado provisório e esta solicitação será divulgada no resultado final;

21 – Relatório UBN. Após a publicação do resultado oficial, o participante que enviou log poderá solicitar o relatório UBN, contendo todos os seus QSO, seus resultados (previstos e confirmados), contendo seus erros e erros das estações trabalhadas. Isso pode contribuir para o aprimoramento operacional do radioamador.

Acompanhe as últimas informações no site da LABRE-RS
Boa sorte!
Comissão Organizadora do Concurso Farroupilha 2023